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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

STF suspende julgamento sobre regras de cálculo para aposentadoria por doença grave

Reforma mudou regra da aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doença grave
José Cruz/Agência Brasil
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, no último domingo (21/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa a regra da reforma da Previdência de 2019 que mudou o cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável.

A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (19/9). Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado, todos a favor da mudança promovida em 2019.
Contexto
Antes da reforma da Previdência, quem se aposentava por incapacidade permanente devido a alguma doença grave não relacionada ao trabalho recebia uma renda mensal equivalente à média dos 80% maiores salários sobre os quais havia contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida.

A Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a reforma, alterou essa lógica de pagamento integral (ou seja, de 100% da média). Agora, o valor mínimo dessa modalidade de aposentadoria corresponde a 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Mais na conjur

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