> TABOCAS NOTICIAS : Político perde mandato se migrar para partido recém-criado, diz maioria do STF

.

.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Político perde mandato se migrar para partido recém-criado, diz maioria do STF

Minirreforma eleitoral de 2015 estipulou que criação de novo partido não é justa causa para desfiliação
José Cruz/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (26/9), para decidir que a criação de um novo partido político não deve ser considerada justa causa para a desfiliação partidária e, portanto, não evita a perda de mandato. A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.

Seis ministros já votaram a favor de uma norma, atualmente vigente, que descarta a criação de novo partido como uma das justas causas para se deixar um partido sem perder o mandato por infidelidade.
Histórico

Em 2007, o STF decidiu que os partidos podem reter as vagas de parlamentares que mudem de agremiação (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604). Também ficou estabelecido que a troca de partido não causaria perda do cargo em ocasiões excepcionais, como mudança significativa de orientação do partido ou perseguição odiosa.

Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou, de forma transitória, o procedimento de perda de mandato por infidelidade partidária. A Resolução 22.610/2007 — validada pelo STF no ano seguinte (ADI 3.999 e ADI 4.086) — previu que a criação de uma nova legenda era justa causa para a desfiliação partidária. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário