Minirreforma eleitoral de 2015 estipulou que criação de novo partido não é justa causa para desfiliação
José Cruz/Agência Brasil

Seis ministros já votaram a favor de uma norma, atualmente vigente, que descarta a criação de novo partido como uma das justas causas para se deixar um partido sem perder o mandato por infidelidade.
Histórico
Em 2007, o STF decidiu que os partidos podem reter as vagas de parlamentares que mudem de agremiação (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604). Também ficou estabelecido que a troca de partido não causaria perda do cargo em ocasiões excepcionais, como mudança significativa de orientação do partido ou perseguição odiosa.
Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou, de forma transitória, o procedimento de perda de mandato por infidelidade partidária. A Resolução 22.610/2007 — validada pelo STF no ano seguinte (ADI 3.999 e ADI 4.086) — previu que a criação de uma nova legenda era justa causa para a desfiliação partidária. Mais na conjur
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