Plataformas seguem impedidas de veicular conteúdos com crianças e adolescentes para fins lucrativos sem alvará; multa pode chegar a R$ 50 mil por caso
Foto: Shutterstock

A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataformas digitais funcionam como ambientes de trabalho remunerado, já que são utilizadas por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos. Ela ressaltou ainda que cabe à Justiça do Trabalho analisar a questão e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo a magistrada, a exigência de alvará não inviabiliza a criação de conteúdo, mas assegura a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou.
A decisão, inicialmente proferida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a uma ação civil pública movida pelo MPT em conjunto com o Ministério Público de São Paulo. Além da multa por descumprimento, os órgãos pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a adoção de medidas de controle nas plataformas.
A magistrada também rejeitou os argumentos das empresas sobre a dificuldade de cumprir a determinação. Para ela, não é razoável que uma “gigante da tecnologia que opera em escala global” não disponha de recursos para implementar filtros e mecanismos de proteção adequados.
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