Homem filmava mulheres sem permissão em banheiro de restaurante
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Para o julgador, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do homem, de forma a garantir a ordem pública.
“O custodiado foi surpreendido filmando com seu aparelho celular mulheres que utilizavam o vaso sanitário de restaurante. Ou seja, em um único evento, seis mulheres foram violadas em suas intimidades, havendo alta probabilidade de que as filmagens ocorreram em outras ocasiões ou lugares”, escreveu ele.
De acordo com o juiz, “considerando o extenso histórico criminal do autor, entendo que ele é acentuadamente propenso ao cometimento de delitos relacionados à dignidade sexual e, caso posto em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados à infração praticada, impondo-se, assim, a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”.
O julgador destacou ainda que, embora o delito do artigo 216-B do Código Penal seja punido com pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o acusado é reincidente na prática de crimes dolosos, o que atende à hipótese de cabimento da prisão preventiva prevista no artigo 313, II, do Código de Processo Penal.
O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde prosseguirá.
Processo 0750313-75.2025.8.07.0001
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