Relator viu abuso da Energisa ao cobrar pela média dos maiores valores de consumo
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Segundo o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel, uma inspeção realizada em agosto de 2024 teria constatado suposto desvio de energia elétrica. Diante disso, foi feita a cobrança pela média dos três maiores valores. Para o juízo, este critério foi abusivo, já que aumentou excessivamente a despesa do consumidor e não refletiu o consumo médio real de energia na casa.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, a aferição do consumo deve ser realizada pela média dos três meses posteriores à regularização do medidor, de forma imediata, o que não foi feito.
Para o relator, a aferição baseada em picos de consumo não reflete a realidade na unidade consumidora de energia e gera cobranças com valores elevados. Por isso, a medida deve ser sobre três meses depois da reparação no medidor e cobrado, em caso de irregularidade, sobre no máximo doze meses retroativos.
O caso foi julgado na sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025. Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam o voto do relator.
Processo 7060599-51.2024.8.22.0001
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