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sábado, 13 de setembro de 2025

Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária

Para Fachin, lei ordinária revoga benefício criado em lei complementar se conteúdo for materialmente ordinário
Antonio Augusto/STF
Benefícios instituídos a servidores públicos por meio de lei complementar podem ser revogados por lei ordinária, desde que seu conteúdo seja “materialmente ordinário” — ou seja, não trate de tema reservado a leis complementares. Via José Higídio - repórter da revista Consultor Jurídico

A conclusão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a recurso extraordinário para autorizar a revogação do direito ao auxílio-condução de uma servidora pública municipal de Formiga (MG), feita pela Câmara Municipal.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A votação foi unânime.

Lei ordinária x lei complementar
A principal diferença entre uma lei complementar e uma lei ordinária é que a primeira exige maioria absoluta (ou seja, leva em conta o total de membros da casa legislativa) para ser aprovada, enquanto a segunda exige apenas maioria simples (nesse caso, o referencial é a quantidade de legisladores presentes na sessão).

Na origem do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Prefeitura de Formiga a pagar auxílio-transporte a uma servidora pública. O benefício foi instituído por lei complementar, mas foi revogado por lei ordinária.

Para os desembargadores, uma lei — seja ela complementar ou ordinária — só pode ser modificada por outra igual.

Ao STF, a prefeitura argumentou que a Constituição não exige lei complementar para instituir o benefício em questão. E também alegou que a lei complementar municipal teria conteúdo de lei ordinária, e, assim, poderia ser revogada por uma lei ordinária.

Voto do relator
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, disse que benefícios a servidores públicos instituídos por lei complementar podem ser revogados ou alterados por meio de lei ordinária, desde que a lei complementar seja “materialmente ordinária”.

Fachin apontou que a Constituição não exige a aprovação de lei complementar para tratar de temas envolvendo servidores públicos. O magistrado também explicou que uma lei ordinária só pode revogar uma lei complementar quando esta última tiver “invadido” um assunto que deveria ser tratado em lei ordinária.

No caso de Formiga, ele identificou que a lei complementar municipal tratou de assunto “reservado a lei ordinária”. Por isso, na sua visão, “é plenamente possível” que o benefício instituído pela lei complementar seja revogado por uma outra lei ordinária, já que a lei complementar em questão tem “status” de lei ordinária.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ARE 1.521.802
Tema 1.352

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