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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

TSE julga se prescrição no TCU afasta inelegibilidade por contas rejeitadas

Para Ferreira, prescrição da pretensão punitiva no TCU não afasta inelegibilidade por contas rejeitadas
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral começou a avaliar, na última semana, se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela corte de contas afasta a inelegibilidade causada pela rejeição de contas do gestor público.

O julgamento foi reiniciado presencialmente com voto do ministro Antonio Carlos Ferreira entendendo que a inelegibilidade não é afastada nessa situação. E foi suspenso pelo ministro Nunes Marques, que presidia a sessão. Não houve pedido de vista.

O caso concreto é de Gandor Hage (PP), eleito prefeito de Prainha (PA) em 2024. Sua candidatura foi impugnada porque ele teve rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União as contas relativas à sua gestão como prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008.

O TCU reconheceu irregularidades na aplicação de verbas federais e condenou-o ao ressarcimento de valores. Apesar disso, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Leia mais na conjur

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