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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Tribunais ampliam tese do TSE e multam por fake news até no WhatsApp


Tribunais puniram por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp e em meios físicos
123RF
Ao aplicar uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral criada para punir as fake news nas eleições de 2022, os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros ampliaram o escopo e multaram até por desinformação veiculada em grupos de WhatsApp.

Essa evolução jurisprudencial foi identificada pela revista eletrônica Consultor Jurídico na análise de casos das eleições municipais de 2024 que aplicaram o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A norma veda o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento. Para os casos de 2022, o TSE decidiu que o dispositivo serviria também para punir pela propagação de fake news por pessoas identificadas.

Como mostrou a ConJur, a corte superior distribuiu R$ 940 mil em multas, todas a pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra bolsonaristas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos.

A inovação serviu para corrigir uma deficiência da legislação sobre o tema, segundo advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos à época. As condutas punidas em 2022 foram praticadas nas redes sociais ou, ao menos, reproduzidas nelas. Mais na conjur

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