Passageira sofreu grave lesão no fígado ao cair em acidente entre ônibus e carro
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Segundo a passageira, ela estava dentro de um ônibus, no dia 21 de julho de 2016, quando ele bateu em outro veículo. Com o impacto, a mulher caiu e chegou a ser levada para o hospital. Ela ficou internada para tratar o ferimento hepático e teve que se afastar do trabalho por 10 dias.
Em sua defesa, a empresa de ônibus alegou que a mulher não sofreu danos passíveis de indenização, pois a lesão sofrida foi leve.
A empresa deu dois argumentos: que a passageira não precisou passar por qualquer cirurgia e que só ajuizou a ação cinco anos depois, o que demonstra a ausência de qualquer sequela.
O juiz de 1ª Instância deu vitória à passageira e estipulou o valor da indenização em R$ 10 mil. A empresa recorreu ao Tribunal pleiteando a redução desse valor. O relator, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a decisão.
“O valor da indenização deve considerar a extensão do dano, observando, ademais, o juízo da equidade, razoabilidade, proporcionalidade, grau de culpa do agente (nas hipóteses em que esta se mostra necessária), nível socioeconômico da parte ofendida e do ofensor e as circunstâncias fáticas do caso concreto, de modo que a compensação não seja ínfima nem constitua fonte de enriquecimento sem justa causa”, disse ele.
Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.
Processo 1.0000.25.167228-3/001
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