O Projeto de lei estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por animal abandonado
Por Bruna Castelo Branco - AratuOn
Segundo a proposta, será caracterizado como abandono qualquer ato voluntário de deixar um animal desacompanhado e sem os cuidados essenciais. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe endurecer as punições contra o abandono de animais no estado. De autoria do deputado Marcelino Galo (PT), o texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por animal abandonado, além de penalidades administrativas para pessoas físicas, empresas e até veículos utilizados no ato.
Segundo a proposta, será caracterizado como abandono qualquer ato voluntário de deixar um animal desacompanhado e sem os cuidados essenciais, mesmo que temporariamente e com a intenção de não retornar. O projeto cobre abandonos em vias públicas, propriedades privadas, áreas rurais e unidades de conservação ambiental.
Penalidades previstas:
Multa de R$ 5 mil por animal abandonado
Acréscimo de R$ 1 mil se o abandono ocorrer em área de preservação ambiental
Multa dobrada caso o abandono resulte na morte do animal
Suspensão da inscrição estadual de empresas reincidentes
Responsabilização do condutor e do proprietário do veículo usado no abandono
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com apoio de órgãos municipais e da Polícia Militar Ambiental, será responsável pela fiscalização. Provas como imagens de câmeras de segurança, testemunhos, boletins de ocorrência e denúncias fundamentadas poderão embasar a aplicação das multas.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com apoio de órgãos municipais e da Polícia Militar Ambiental, será responsável pela fiscalização. | Foto: Ilustrativa/Pexels
O texto também prevê que os recursos arrecadados com as penalidades sejam destinados a fundos estaduais de proteção animal, usados para custear abrigos, castrações, atendimento veterinário e campanhas educativas.
Ainda não há data definida para a votação do projeto na Alba.
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