Operadora deve custear remédio de alto custo prescrito durante internação
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Uma criança, beneficiária de um plano de saúde, teve uma crise de porfiria aguda e foi internada. Sua médica indicou o remédio Panhematin, único aprovado no Brasil para o tratamento da enfermidade. O custo da medicação é de, em média R$ 500 mil. A operadora negou o pagamento.
Por meio de sua representante legal, a menina ajuizou uma ação buscando o custeio do remédio, além de indenização por danos morais em R$ 10 mil. A autora alegou que a indicação médica deve ser atendida e que o custeio é garantido pela Lei 9.656/1998, em seu artigo 12, que determina a cobertura obrigatória de medicamentos administrados durante a internação hospitalar.
Em um primeiro momento, ela conseguiu a liminar. O processo continuou correndo e a magistrada, na decisão mais recente, tornou a liminar definitiva. Além disso, ela deu a indenização por danos morais pretendida.
“A manutenção da liminar é medida que se impõe, assim a procedência da inicial. No tocante aos danos morais, este tem sua origem na violação de direito de personalidade do ofendido, cuja proteção restou contemplada pela Constituição Federal”, escreveu a julgadora.
O advogado João Marcelo Ribeiro, do escritório WR Advogados, defendeu a paciente.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5018034-59.2024.8.13.0518
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