Familiares tiveram de cavar a sepultura por causa da ausência de coveiro
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De acordo com os autos, ao se dirigirem ao cemitério municipal para o sepultamento, os autores da ação foram surpreendidos pela falta de coveiro para a abertura da vala. Diante da inércia da administração pública e do estado de decomposição do corpo, foram obrigados a cavar a sepultura.
Na sentença, o juiz ressaltou que a responsabilidade civil da administração é objetiva e, por isso, a Fazenda Pública tem o dever de indenizar o dano causado por sua atividade, independentemente da prova de culpa, bastando a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal (omissiva ou comissiva).
“A omissão do município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente. A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. Tal evento representa uma grave falha do serviço público e uma violação direta à dignidade da pessoa humana”, escreveu o julgador.
“Tal situação ultrapassa, em muito, o mero dissabor, configurando grave ofensa à dignidade da pessoa humana e ao respeito aos mortos, que é um corolário da própria dignidade humana.”
Processo 1000018-83.2024.8.26.0512
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