STF decidiu que MP pode interferir em questões de direito de entidades desportivas
Fernando Frazão/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que o Ministério Público tem legitimidade para intervir em assuntos de entidades desportivas em casos de ofensas a direitos. O julgamento está marcado para terminar às 23h59 desta sexta-feira (8/8). Na mesma ação, discutia-se a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas esse pedido foi arquivado, pois o ex-presidente da entidade foi afastado do cargo e desistiu do recurso.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) moveu a ação no STF para questionar intervenções judiciais e do MP em entidades desportivas.
O embate começou com um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MP e a CBF em 2022 para encerrar discussões sobre alterações estatutárias promovidas pela entidade desportiva. O acordo permitiu a eleição de Ednaldo.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
anulou o TAC e destituiu Ednaldo da presidência da CBF.
No mês seguinte, o PCdoB
alegou que a anulação do TAC contrariava o artigo a autonomia dessas associações, garantida pela Constituição, e violava as prerrogativas do MP. Poucos dias depois, Gilmar
suspendeu a decisão do TJ-RJ e Ednaldo pôde reassumir o cargo.
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