Medida Provisória Nº 1.300/2025 garante gratuidade de até 80 kWh para clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico
Imagem: divulgação

De acordo com a MP, os clientes classificados como baixa renda ficam isentos do pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O valor integral só é cobrado sobre o consumo que ultrapassar esse limite. Antes da mudança, o benefício era aplicado em forma de descontos escalonados, de até 65%, para famílias com consumo de até 220 kWh/mês.
Com a nova regra, por exemplo, uma família inscrita na Tarifa Social que consome 100 kWh por mês pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Os clientes podem solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pelo WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), no site oficial ou presencialmente nas lojas de atendimento. Para a adesão, basta apresentar o Número de Identificação Social (NIS).
O cadastro pode ser feito a qualquer momento, desde que o consumidor atenda aos critérios e apresente a documentação exigida. O benefício não é cumulativo: caso duas pessoas da mesma família possuam NIS ou Número do Benefício (NB), apenas uma poderá se inscrever.
Atualmente, a Neoenergia Coelba contabiliza 1,9 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. Apenas em 2024, a distribuidora realizou a inscrição automática de 477 mil consumidores.
Quem já possui o benefício deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. A atualização cadastral deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.
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