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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Juiz reconhece dupla maternidade de criança em MG


Nomes das duas mães também devem constar na certidão de filho de casal homoafetivo
Freepik
Em sentença assinada na última semana, o magistrado titular de uma comarca localizada na região Sul de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por meio de inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo.

As autoras são companheiras desde 2013 e buscaram o Judiciário ao serem informadas pelo Cartório de Registro Civil que, ao nascer, o bebê não poderia ser registrado em nome das duas. O cartório alegou ausência de respaldo no Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que trata de reprodução assistida.

A decisão judicial, que garante que a criança tenha seus direitos fundamentais reconhecidos desde o nascimento, foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

O juiz enfatizou que “os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos”. Segundo ele, muitos, por limitações financeiras, “optam por métodos mais acessíveis de concepção, como a inseminação caseira”. Mais na conjur

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