Nomes das duas mães também devem constar na certidão de filho de casal homoafetivo
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As autoras são companheiras desde 2013 e buscaram o Judiciário ao serem informadas pelo Cartório de Registro Civil que, ao nascer, o bebê não poderia ser registrado em nome das duas. O cartório alegou ausência de respaldo no Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que trata de reprodução assistida.
A decisão judicial, que garante que a criança tenha seus direitos fundamentais reconhecidos desde o nascimento, foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
O juiz enfatizou que “os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos”. Segundo ele, muitos, por limitações financeiras, “optam por métodos mais acessíveis de concepção, como a inseminação caseira”. Mais na conjur
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