A decisão aponta fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024

Perderam os mandatos Nicholas Alves (PSB), Will Costa (PSD), Toinho Enfermeiro (PSD), Júnior Leão (PSD) e Léo de Dunda (Republicanos). Os suplentes dessas legendas também ficam impedidos de assumir as vagas.
A ação apontou que o PSD registrou a candidatura de Girlene Herculano da Silva apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, sem intenção real de disputa. Ela recebeu apenas quatro votos, não fez campanha e apresentou prestação de contas zerada, o que levou à decisão judicial.
Com isso, o juiz determinou a cassação dos diplomas dos eleitos pelo PSD, a anulação dos votos da legenda, a recontagem do quociente eleitoral e a inelegibilidade da candidata e dos responsáveis pela fraude.
A Câmara Municipal informou que ainda não recebeu a decisão oficialmente e que nenhum vereador foi afastado até agora. Segundo o presidente da Casa, os parlamentares devem recorrer e seguem no exercício dos mandatos.
Os partidos PSB, PSD e Republicanos, assim como os vereadores citados, foram procurados, mas não se manifestaram até a última atualização da reportagem.
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