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domingo, 24 de agosto de 2025

Deputado propõe mudar lei para conter praga de javalis

A proposta busca tirar o controle da praga do Ibama, transferindo a responsabilidade para os governos estaduais
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Um novo projeto de lei, a ser apresentado pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), busca dar um novo rumo ao combate de javalis e javaporcos no país. A proposta visa proteger a agricultura, controlar riscos sanitários e, ao mesmo tempo, oferecer uma solução social para a carne dos animais abatidos. Fonte: Correio do Povo

Descentralização do controle e medidas propostas
O projeto propõe que o controle da praga, atualmente de responsabilidade do Ibama, seja descentralizado para os governos estaduais. Isso permitiria que os estados organizassem as ações de combate de forma mais eficiente, incluindo a autorização de caçadores e a definição de locais e períodos para o abate.

Riscos sanitários e prejuízos
De acordo com o deputado, a falta de controle sobre esses animais, que não possuem predadores naturais e se reproduzem rapidamente, expõe o Brasil a riscos como a febre aftosa e a peste suína. Ele estima que, somente este ano, um milhão de javalis precisariam ser abatidos para controlar a população, que também destrói lavouras e nascentes de água.

Destino social para a carne
Uma das principais inovações do projeto é a destinação da carne de javali para famílias em situação de vulnerabilidade. Após inspeção veterinária, a carne seria doada. “Não há justificativa para descartar uma proteína de boa qualidade enquanto tantas famílias precisam de alimento”, defendeu o parlamentar.

Apoio de caçadores
A proposta conta com o apoio da Associação Brasileira de Caçadores. Segundo o engenheiro agrônomo Rafael Salerno, a burocracia e a falta de políticas efetivas permitiram a expansão da praga por quase todo o território nacional. Ele ressalta que os caçadores atuam como um dos maiores grupos voluntários na proteção ambiental, combatendo espécies invasoras que ameaçam a fauna e a flora nativas, como a semente da araucária no RS.

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