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quinta-feira, 5 de junho de 2025

TJ-SP revoga prisão preventiva de mulher grávida de oito meses

Defensoria citou HC coletivo concedido pelo STF para conseguir revogação de prisão de mulher grávida
Divulgação/Fiocruz
O juiz convocado Waldir Calciolari, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a Habeas Corpus contra decisão que revogou a liberdade provisória de uma mulher grávida de oito meses acusada de tráfico de drogas.

No recurso, a defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes alegou que a prisão preventiva da ré violava o artigo 318 do Código de Processo Penal, que estabelece que maiores de 80 anos, mulheres grávidas ou mães responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, em casos em que não há fato novo ou descumprimento de medida cautelar.

A defesa também listou precedentes como o julgamento do HC 143.641, com efeito coletivo, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Estado não é capaz de prestar atendimento digno às mulheres gestantes no âmbito do sistema prisional.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria. “Com efeito, em que pese a gravidade da conduta imputada, temos que a medida extrema de prisão não se revela estritamente necessária, havendo ainda de se considerar a informação de que está grávida com 08 (oito) meses de gestação. Plausível a concessão da ordem, oportunizando-se que a paciente acompanhe o trâmite do processo em liberdade”, decidiu.

O magistrado determinou medidas alternativas à prisão, como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, não mudar de residência sem prévia comunicação e não se ausentar da comarca de seu domicílio, além de recolhimento entre 22h e 6h.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2169390-60.2025.8.26.0000

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