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quinta-feira, 12 de junho de 2025

STJ concede domiciliar a 4 mães presas com base na gravidade do crime

STJ concedeu prisão domiciliar a quatro rés que têm filhos de menos de 12 anos
Fukume/Freepik
Apenas a gravidade do crime não é suficiente para embasar um decreto de prisão preventiva. Além disso, ainda que haja aparente fundamentação adequada, isso não exclui a necessidade de se verificar o cabimento de eventual substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, se a pessoa acusada for mãe de filho menor de 12 anos.

Essas ponderações foram feitas pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher denunciada pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Após essa decisão, a defesa da acusada requereu a extensão do HC para mais três rés do mesmo processo e teve o pedido deferido.

O advogado João Manoel Armôa Júnior sustentou que a cliente, mãe de filha menor de 12 anos, faz jus a prisão domiciliar por preencher os requisitos dos artigos 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal (CPP). O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o benefício alegando a gravidade dos crimes.

Ao negar o HC impetrado pelo advogado, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP justificou que, apesar de a ré comprovar ser mãe de filho menor de idade, “a gravidade concreta do fato não permite a liberdade perseguida”. Além disso, o colegiado apontou falta de indicação de que a criança esteja sem acompanhamento de outros familiares. Leia mais na conjur

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