Flávio Dino pediu vista no julgamento que começou nesta sexta-feira (13/6)
Ton Molina/STF

A questão começou a ser discutida na sessão do Plenário Virtual que teve início nesta sexta. Antes da interrupção do julgamento, só o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado.
Em 2021, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) por causa da demora do Congresso Nacional para legislar sobre a assistência do Estado aos herdeiros e dependentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos. O comando está previsto no artigo 245 da Constituição e até hoje não foi regulamentado.
O PGR argumentou que a demora do Legislativo inviabiliza o acesso ao direito constitucional às pessoas carentes que se enquadram na situação descrita, comprometendo sua sobrevivência, mínimo existencial, dignidade humana e a proteção das famílias. Mais na conjur
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