A ação de fiscalização constatou que os trabalhadores eram mantidos em situação degradante, expostos a riscos constantes de acidentes de trabalho
Via LeiaJá
Fotos: Divulgação/Auditoria Fiscal do Trabalho


Nenhum dos trabalhadores tinha registro em carteira de trabalho. Eles dormiam em colchões sujos apoiados sobre caixotes de transporte de galinhas, dentro de um galpão com piso de terra batida, compartilhando o espaço com sacos de esterco e outros materiais armazenados pelo empregador.

Alojamentos precários e riscos à saúde
Parte dos trabalhadores estava alojada em um galpão improvisado, utilizado para armazenar materiais como pneus, carrocerias de caminhão e sacas de esterco. O local não dispunha de condições mínimas de higiene, nem fornecia água potável ou filtrada. Os colchões estavam sujos, não havia fornecimento de roupas de cama ou armários, e o galpão não contava com instalações sanitárias.

Além das condições degradantes de moradia, a fiscalização identificou graves irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo registros de acidentes não comunicados e ausência de medidas de segurança. Em um dos casos, uma barra metálica atingiu o olho de um trabalhador, e o acidente não foi formalmente comunicado.
As atividades incluíam serviços em altura superior a dois metros, sem qualquer sistema de proteção contra quedas. Duas máquinas utilizadas no processo de depenagem das aves foram interditadas devido à inexistência de sistema de segurança nas zonas de perigo. Os trabalhadores utilizavam chinelos e não receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às tarefas executadas.
Rescisão contratual e responsabilização do empregador

A empresa será alvo de uma ação civil pública, após se recusar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o valor estipulado pelo MPT como indenização pelos danos causados.
Os trabalhadores resgatados também serão encaminhados aos serviços de assistência social dos municípios e do estado para atendimento prioritário. *Da assessoria
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