O hospital foi intimado, mas não apresentou defesa

Dois dias após o procedimento, a dona de casa começou a sentir sintomas inesperados. Ela passou por uma tomografia, que revelou a presença da compressa. O mesmo médico que fez a primeira cirurgia decidiu realizar uma nova operação para retirar o material esquecido.
O hospital foi intimado, mas não apresentou defesa.
Durante o processo, uma perícia médica confirmou o erro. Segundo a Justiça Federal, houve provas claras de que a gaze ficou no corpo da paciente após a primeira cirurgia, o que foi comprovado por exames, laudos e imagens.
Na decisão, o juiz apontou que houve falha no serviço prestado, com negligência da equipe médica, o que gerou danos à paciente. O hospital foi responsabilizado.
A mulher pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. Alegou ter ficado com sequelas que a impedem de trabalhar e disse que desenvolveu uma hérnia após a segunda cirurgia, aguardando agora autorização para uma terceira.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. O pedido por danos estéticos foi negado, já que a cicatriz é resultado da primeira cirurgia. Quanto à pensão, o hospital terá que pagar um salário mínimo por mês até que a hérnia seja retirada, com valores retroativos à data da primeira cirurgia.
O nome do hospital não foi divulgado. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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