Por Leonardo Almeida / Aline Gama - BN
Foto: Gustavo Moreno / STF

Vale relembrar a apreciação do processo que irá definir o destino da vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024). A Audicon moveu a ação por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
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