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domingo, 20 de abril de 2025

STJ afirma que condição de idoso não presume dano moral em contratação fraudulenta de empréstimo

Em recente julgamento da 4ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou uma diretriz relevante no campo da responsabilidade civil e da proteção ao consumidor: a idade avançada da vítima, por si só, não é apta a presumir a ocorrência de dano moral nem justifica seu agravamento em casos de fraude bancária.

O caso, que envolveu uma instituição financeira e uma aposentada vítima de contratação fraudulenta de empréstimo consignado, resultou na reafirmação de um entendimento já esboçado em precedentes anteriores, mas que ainda gera dissenso em julgamentos colegiados, sobretudo quando confrontado com o princípio da dignidade da pessoa humana e a especial proteção conferida ao idoso.

A autora da ação teve valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário em razão de contrato fraudulento, cuja falsidade foi comprovada por perícia grafotécnica. O Juízo de primeiro grau declarou a inexistência da relação contratual e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Leia mais na conjur

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