Emissoras deverão dedicar três minutos diários à divulgação de informações de saúde; vetos evitaram punições e inserções ao longo de toda a programação
Foto: FreePik
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/25, que obriga emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão a veicularem, de forma gratuita, conteúdos informativos sobre prevenção de doenças durante campanhas oficiais de combate.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).
De acordo com o texto, as emissoras deverão reservar três minutos diários para a exibição dessas informações, com o objetivo de ampliar o alcance das ações de saúde pública promovidas pelo poder público.
A medida tem origem no Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado recentemente pelo Congresso Nacional.
Durante a sanção, no entanto, Lula vetou dois trechos do projeto original. Um deles previa a obrigatoriedade de inserções ao longo de toda a programação, o que foi considerado pelo presidente como uma carga excessiva para as emissoras.
O outro veto retirou a previsão de sanções às emissoras que descumprissem a nova regra, com o argumento de que a proposta não deixava claras quais seriam as infrações nem as penalidades correspondentes.
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