Desembargador do TRF-1 acata pedido do CFM e diz que não cabe ao farmacêutico prescrever tratamento para paciente que precise de contraceptivo
Foto: Polina Tankilevitch/Pexels
Por: Metro1

A decisão foi assinada nesta terça-feira (8) pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Ele atendeu ao pedido do CFM, que recorreu contra a negativa da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em conceder uma liminar que barrasse a norma publicada em junho de 2024.
No recurso, o CFM alegou que a medida do Conselho de Farmácia extrapola os limites legais da atuação dos farmacêuticos. Para o órgão, ao permitir esse tipo de prescrição, o CFF estaria favorecendo a prática de atos médicos por profissionais sem a devida habilitação, o que poderia gerar riscos à população. Segundo o conselho, a norma foi editada "sem qualquer amparo em lei, contrariando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal", e defendeu que a prescrição de contraceptivos hormonais é um ato "de competência privativa de médico".
Ao justificar sua decisão, o desembargador observou que, apesar de a prescrição de anticoncepcionais hormonais não estar incluída automaticamente entre as atividades exclusivas da medicina, ela exige avaliação diagnóstica. “Não tendo o farmacêutico competência técnica, profissional e legal para esse procedimento”, escreveu Jamil Rosa, ressaltando que o diagnóstico é um ato previsto legalmente como exclusivo de médicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário