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terça-feira, 22 de abril de 2025

Comprovação do trabalho rural infantil para fins previdenciários

Comprovação do trabalho rural infantil antes dos 12 anos: rigidez das decisões judiciais
Marcos Roberto Hasse
O tempo de serviço rural corresponde ao período trabalhado no campo, podendo ser reconhecido de diferentes formas para fins previdenciários. Esse reconhecimento é essencial para a concessão e revisão de benefícios, permitindo sua contagem e possibilitando, em muitos casos, a antecipação de aposentadorias ou o aumento do valor dos benefícios.

O período de atividade rural pode ser validado por diferentes categorias de trabalhadores, como os segurados especiais, empregados rurais com vínculo formal e contribuintes individuais.

O texto abordará aspectos do segurado especial, que inclui pequenos produtores, pescadores artesanais e seringueiros, que exercem suas atividades em regime de economia familiar, ou seja, sem a contratação de empregados permanentes. Esse regime, embora não seja um termo amplamente conhecido, refere-se a uma forma de organização do trabalho campesino em que o próprio trabalhador e seus parentes se envolvem diretamente nas atividades produtivas. A característica principal desse modelo é a ausência de vínculo empregatício formal, uma vez que a produção é realizada no âmbito doméstico, com o trabalho coletivo de todos os envolvidos.

Nesse contexto, é comum o reconhecimento do tempo de serviço de todos os membros do grupo familiar, incluindo, em muitas situações, os filhos que, desde muito cedo, se veem envolvidos nas atividades rurais para auxiliar na manutenção da casa e na sobrevivência da família. Leia tudo na CONJUR

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