As sanções para quem descumprir a portaria variam desde uma advertência escrita até o desligamento
por Forte na Notícia

A portaria proíbe qualquer tipo de trote estudantil que envolva coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos(as) estudantes. Além disso, ela detalha uma série de ações e comportamentos considerados como trote e, portanto, proibidos. A norma também explica que trotes realizados em locais internos ou externos à instituição estão abrangidos, entendendo-se como âmbito da UFRB qualquer espaço onde ocorram atividades vinculadas à instituição ou protagonizadas por membros do corpo docente, técnico-administrativo ou estudante na condição de integrantes da comunidade universitária.
As sanções para quem descumprir a portaria variam desde uma advertência escrita até o desligamento, sempre com a devida apuração dos fatos e assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa. UFRB
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