Proposta de reduzir o prazo de inelegibilidade para dois anos não poderia retroagir para condenações anteriores. Assim, Bolsonaro não seria beneficiado pela mudança
Foto: Gustavo Moreno/STF

Segundo ministros da Corte, é considerada certa a judicialização das possíveis mudanças na legislação e há poucas chances de que Bolsonaro consiga reverter sua situação por meio de uma alteração nas regras.
Uma ala do STF considera que a flexibilização seria inconstitucional, ao violar o “princípio da proibição de proteção deficiente”, que visa garantir a moralidade e a integridade das eleições. Para os magistrados, a manutenção do prazo de oito anos de inelegibilidade é essencial para assegurar que as eleições ocorram de forma ética e íntegra. Reduzir esse período, como propõe o projeto de lei do deputado Bibo Nunes (PL-RS), poderia comprometer essa garantia.
Além disso, a proposta de reduzir o prazo de inelegibilidade para dois anos não poderia retroagir para condenações anteriores. Assim, Bolsonaro não seria beneficiado pela mudança, pois seu caso se enquadra em condenações passadas.
Outro ponto mencionado por juízes do STF é a possibilidade de que a aprovação da proposta seja fruto de uma articulação política específica para beneficiar Bolsonaro. Se isso for comprovado, a medida poderia ser considerada um desvio de finalidade, o que reforçaria a rejeição do projeto.
Ministros do STF também apostam em um diálogo institucional com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com o objetivo de convencer ambos a travar o avanço da proposta no Legislativo.
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