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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

STF decide que guarda municipal pode fazer policiamento ostensivo

Venceu, por maioria, o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso
Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.

A corte concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário. Leia mais na conjur

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