Empresa informou que recorrerá da decisão, o que impede a aplicação imediata das mudanças determinadas pela Justiça
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo informações do portal UOL, a sentença foi publicada em primeira instância na sexta-feira (7) e estabelece que o iFood reduza gradativamente a taxa mínima dos pedidos até eliminá-la completamente em um prazo de 18 meses. A empresa deve diminuir o valor mínimo em R$ 10 a cada seis meses, começando imediatamente, e não pode ultrapassar R$ 30. Caso descumpra a ordem, a plataforma será multada em R$ 1 milhão.
De acordo com o Ministério Público, a prática da taxa mínima configura “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ao cobrar taxa mínima, a empresa lucra mais por meio do consumo forçado”, afirmou o órgão.
Embora a taxa seja estipulada pelos restaurantes, a Justiça entendeu que o iFood contribui para a irregularidade ao permitir a cobrança. Além da mudança no modelo de cobrança, a decisão determina que a empresa pague R$ 5,4 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão, o que impede a aplicação imediata das mudanças determinadas pela Justiça.
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