O veículo estava sendo conduzido a 180 km/h em uma via de 60 km/h
Imagem: Reprodução

O atropelamento foi causado pela negligência do empresário Rafael Esmaniotto, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e outras substâncias. O veículo estava sendo conduzido a 180 km/h em uma via de 60 km/h. Esmaniotto perdeu o controle do veículo e causou o acidente, resultando na sua morte, assim como na morte de sua namorada.
A sentença incluiu valores para compensar os danos materiais e morais de Gueltz e sua esposa. A quantia inclui custos de próteses e danos estéticos, com valores específicos para cada tipo de dano, totalizando R$ 1.204.169,88 a ser pago pelo espólio de Rafael. Fonte: Metrópoles
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