PL determina que o crime seja punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto determina que o crime seja punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave. A pena pode ser aumentada quando a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se a divulgação ocorrer em massa, por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena pode ser ampliada de um terço até o dobro.
Além disso, o projeto inclui a utilização de imagens manipuladas em campanhas eleitorais no Código Eleitoral, impondo punições mais severas caso a ofensa envolva mulheres, pessoas com deficiência ou idosas. Quando o responsável pela conduta for um candidato, a penalidade inclui a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.
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