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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

PIX: Obrigações e riscos para os comerciantes

Spacca
Novas regras e imposições surgem com a recente apresentação da polêmica Medida Provisória nº 1.288/2025, envolvendo o Pix.

Além da situação mais discutida, envolvendo a questão sobre a possível tributação das transferências eletrônicas, uma parte importante da MP pode ter passada despercebida para alguns e envolve diretamente as relações de consumo, tendo em vista a proibição que comerciantes cobrem valores adicionais de consumidores que optem pelo pagamento via Pix. Essa alteração afeta diretamente as práticas comerciais e impõe novas responsabilidades aos fornecedores de bens e serviços.

A MP estabelece em seu artigo 2º que: “constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.”

Tal determinação busca garantir que o Pix, como meio de pagamento instantâneo e de custo reduzido, não seja utilizado como justificativa para cobrança de valores desproporcionais aos consumidores, fato que as empresas e comerciantes devem estar atentos para não sofrer com punições dos órgãos fiscalizadores, como Procon.

Transações em espécie
Além disso, a medida também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455, de 2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado.

Diante disso, com a vigência imediata da MP, os comerciantes devem adequar suas práticas comerciais à nova regulação. Continue lendo na revista conjur

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