Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Número dois do Ministério da Saúde, nomeado secretário executivo da pasta, no governo de Jair Bolsonaro, o médico João Gabbardo dos Reis é réu em uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob acusação de improbidade administrativa. De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, ele e outros seis servidores da Secretaria de Saúde do DF respondem na Justiça por terem usado, em 2013, R$ 6 milhões em recursos da saúde pública para reformas no Instituto de Cardiologia do DF (ICDF), apontado na denúncia como uma instituição privada. Gabbardo, que era o superintendente do hospital à época, afirma que a denúncia é equivocada.
O atual secretário executivo esteve à frente do ICDF entre os anos de 2010 e 2014 e segundo o Ministério Público do DF, o hospital teria sido beneficiado por um procedimento de dispensa de licitação instaurado para a contratação de serviços cardiológicos. De acordo com o MP, o recursos públicos teriam sido utilizados para aquisição de equipamentos e reformas realizadas no hospital, "sem contrapartida para a Administração Pública e, assim, com prejuízo ao erário". O órgão alega ainda que os seis servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF teriam atuado para a execução do contrato. "O réu João, agente particular, representante legal do ICDF, teria concorrido para a contratação ao passo que o réu ICDF teria se beneficiado do ato ímprobo, também na qualidade de agente particular", pontuou o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni ao aceitar a denúncia, em janeiro de 2018.
Em sua defesa, Gabbardo alega que o hospital é público. "O Instituto de Cardiologia faz a gestão do hospital. O patrimônio é das Forças Armadas, do governo federal", afirma. "É uma denúncia absolutamente equivocada de que se usou recurso público para reformar um hospital privado. O hospital não é privado. Ele é público", acrescenta. No site do ICDF, entretanto, o hospital informa ser uma instituição privada sem fins lucrativos.
O MP pede a suspensão dos direitos políticos de todos os réus por cinco anos, a perda de função pública aos agentes públicos envolvidos, o pagamento de multa , a devolução na íntegra do valor recebido e que o ICDF ainda seja proibido de ser contratado pelo poder público por três anos.
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