Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça decidiu retirar da mãe a guarda do menino de 12 anos que ficou mais de uma semana trancado, supostamente por ordem dela, à disposição de um ritual religioso.
O Conselho Tutelar tinha entregue um termo de responsabilidade para o pai, mas ele perdeu a guarda do filho na Vara da Infância apesar das denúncias de maus-tratos contra a ex-mulher. Com o recurso, ele volta a ser responsável pelo garoto.
De acordo com o G1, a determinação é da 3ª Turma Cível e o processo corre em sigilo.
Ainda cabe recurso. Na ação, o pai argumentou que o filho estava “sendo vítima de maus-tratos pela mãe, que o submete a constrangimentos, impede a sua frequência escolar e dificulta o seu convívio social” com ele. A mãe ainda não foi ouvida no processo.
O caso é chamado de “antecipação de tutela”: isso quer dizer que a desembargadora Maria de Lourdes Abreu entendeu que precisava tomar uma decisão urgente (liminar) antes de o julgamento chegar ao fim.
Para ela, esta é uma “medida excepcional que somente se justifica em casos reveladores de comprovada urgência ou em hipóteses que a conduta de uma das partes possa obstar ou prejudicar” o caso.
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