O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril o julgamento das ações em que se discute a execução da pena a partir da condenação em 2ª instância.
A prisão em 2ª Instância é tratada em duas Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) 43 e 44. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Em 2016, o Supremo mudou a jurisprudência e permitiu a prisão a partir da decisão de 2ª instância. O julgamento foi feito em um habeas corpus, por 7 votos a 4, o entendimento que vigorava desde 2009 foi modificado.
O entendimento da presunção de inocência até o trânsito julgado passou a prevalecer no país em 1941. No dia 7 de abril deste ano, o STF manteve a validade do entendimento, quando julgou o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Foto: STF
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