por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
As promotoras de Justiça Rita Tourinho e Célia Oliveira Boaventura pediram a imediata suspensão da Portaria 1457/2018, que regulamenta a criação das placas Mercosul na Bahia. As promotoras ainda pedem a adoção de procedimentos legítimos que garantam a legalidade e moralidade dos processos de credenciamento/cadastramento de empresas para fabricação das placas, de acordo com o novo sistema de identificação.
Atualmente, tramita no Ministério Público da Bahia (MP-BA) dois procedimentos de apuração sobre possíveis irregularidades na Portaria 1273/2018, que regulamenta a Resolução 729/18, do Denatran, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum 33/2014. A implantação do sistema exige o credenciamento de fabricantes e estampadores de placas nos termos da resolução 729/2018.
Ainda está em vigência uma liminar concedida pela Justiça, no dia 30 de novembro, que suspendeu a portaria do Detran que fixa regras para empresas serem autorizadas a emplacar veículos com o novo modelo de placas, seguindo o padrão do Mercosul (veja aqui). O pedido foi feito pela Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP), que considerou o prazo de 30 dias muito pequeno para cumprir as exigências. As promotoras ainda afirmam que ainda há fortes indícios de prática de improbidade e que o cadastramento feito em portaria que não atende as especificações do sistema de identificação de placas Mercosul, constitui clara violação indireta à decisão judicial.
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