A Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufsb) vai ofertar 930 vagas, distribuídas nos seus três campis (Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas) pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), conforme publicação do edital nº 39/2018. As disponibilidades são para os cursos de 1º Ciclo: Bacharelados Interdisciplinares em Ciências, Artes, Humanidades e as Licenciaturas Interdisciplinares em Ciências da Natureza e suas Tecnologias, em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias, em Matemática e Computação e suas Tecnologias, em Artes e suas Tecnologias e em Linguagens e Códigos e suas Tecnologias, como consta no anexo I do edital.
Somente com a conclusão de cursos do 1º Ciclo é possível disputar vagas nas seleções para cursos do 2º Ciclo, nas áreas da Saúde, Engenharias, Ciências Ambientais, Humanas e Sociais. O Termo de Adesão detalha a distribuição de vagas por curso, campus e modalidade (ampla concorrência ou políticas afirmativas).
A Ufsb não oferece vagas para o Bacharelado Interdisciplinar em Saúde na primeira edição do Sisu 2019. Há possibilidade de oferta de vagas para esse curso na segunda edição do Sisu 2019, que deve ocorrer na metade do ano.
Outro ponto relevante é a destinação de 25% das vagas para a disputa na ampla concorrência, com os demais 75% das vagas sendo distribuídas de acordo com as modalidades de políticas afirmativas (cotas) definidas na lei nº 12.711/2012 e as reservas de vagas para pessoas de origem cigana, indígenas aldeados, membros de comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades identitárias tradicionais e pessoas transexuais, travestis e transgêneros.
O anexo II do edital indica a documentação requerida para a matrícula de participantes de cada modalidade. Os demais anexos são modelos de formulários para o processo de matrícula. Além da documentação exigida em cada caso, quem participar deve prestar atenção ao cronograma.
As fases de matrícula são presenciais e é possível fazer uso de procuração para esse fim, sendo importante prestar atenção ao que se pede do procurador e do outorgante.
A documentação não precisa ser autenticada em cartório, bastando levar os originais acompanhados das fotocópias para autenticação pelos servidores públicos encarregados da verificação e da matrícula.
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