A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar ao Congresso o aval para rever afastamento de parlamentar do mandato causou forte repercussão.
Em editorial, a Folha de S. Paulo destacou o “voto titubeante” da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e ainda questionou:
“Poderiam tais sanções, previstas na legislação ordinária, prevalecer sobre o princípio constitucional da inviolabilidade de um mandato parlamentar? Poderia um ministro do STF decretá-las, quando nem sequer se aceitou ainda a denúncia que daria início a um processo judicial contra o senador?”
O colunista Reinaldo Azevedo acrescentou:
“Vi antipetistas fanáticos, anticomunistas patológicos e convictos fascistoides de direita a aplaudir o voto de Luís Roberto Barroso. Junto com a esquerda. Aquele cheiro de sangue no ar. O que a etimologia ensina sobre “canalha”? Resposta: “cachorrada”. É que o doutor lavou o seu relativismo constitucional com o linchamento do senador Aécio Neves, que não era nem citado naquela ADI. Seu voto ia apertando todos os “botões quentes” da polêmica, para empregar uma expressão que Umberto Eco cunhou muito antes de conhecermos o bueiro do capeta das redes sociais.” Leia Mais »
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