O trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro - quando a reforma entra em vigor - deve procurar o MPT e denunciar.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades. Para o procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionamento das centrais "é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada".
- Ela (a reforma trabalhista) estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada.
Se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma "proíbe isso em seu artigo 661-b". "Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e entre eles está o de que não pode ser imposta contribuição para quem não é sindicalizado."
O Supremo Tribunal Federal (STF), já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuição confederativa). Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuição - assistencial ou negocial -, pois o princípio seria o mesmo. "Para contribuir tem de se dar essa autorização.
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