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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Rodrigo Maia não poderá se reeleger para Presidência da Câmara, diz parecer

Jornal do Brasil - Um parecer da chefia jurídica da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pode ser o empecilho para que o atual presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reeleja para um mandato de dois anos em fevereiro de 2017. 

O documento, ao qual a Folha de S.Paulo desta terça-feira (15) teve acesso, afirma conclusivamente ser impossível ao atual presidente da Casa, do ponto de vista legal, se candidatar a um novo mandato e que está "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

Aliados de Maia argumentam que seu mandato-tampão não está contemplado na questão do parecer
Na interpretação do Regimento Interno da Câmara pelos pareceristas, a reeleição seria possível apenas entre uma legislatura e outra, a próxima termina em fevereiro de 2019. Rodrigo Maia e aliados, no entanto, trabalham com a tese de que a proibição não incluiria mandatos-tampões como o dele, que substituiu o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no comando da Casa.

O documento foi entregue à Mesa Diretora no dia 1º de julho, uma semana antes da renúncia de Cunha, e atendia a um pedido do então secretário-geral da Câmara, Silvio Avelino, sobre a possibilidade de reeleição daquele que viesse a suceder o deputado cassado, que já estava afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Entende-se que o deputado eleito nas condições previstas no artigo 8º, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados [mandato-tampão] para vaga ocorrida no primeiro biênio da legislatura não poderá se candidatar ao mesmo cargo na eleição subsequente", afirmam os pareceristas em um dos trechos do documento de seis páginas.

De acordo com a Folha, Maia, que também recebeu o parecer da mais alta assessoria jurídica da Mesa da Câmara, tem procurado pareceres jurídicos de fora da Casa para validar sua candidatura. Um dos argumentos é um parecer de 2008 do ministro do STF Luís Roberto Barroso, então advogado à época e que opinou pela legalidade de Garibaldi Alves, que estava na mesma situação diante da eleição para a Presidência do Senado.

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