O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com procedimentos relacionados à revisão administrativa dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram restabelecidos por decisão judicial. O pente-fino na concessão desses dois benefícios foi anunciado pelo Governo Michel Temer no início de julho e está previsto na Medida Provisória 739/2016. Este é terceiro ato sobre a revisão editado pelo governo.
Já foram anunciados os critérios para a convocação do beneficiários que terão de passar por uma nova perícia e as regras específicas para a atuação dos peritos do INSS nesse processo de revisão. A portaria desta segunda-feira (22) disciplina os procedimentos a serem observados pelas gerências executivas do INSS, Agências da Previdência Social, Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e Setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa dos dois benefícios concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
De acordo com o texto, essa revisão administrativa dos benefícios será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social para verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Leia AQUI
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