O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão dessa terça-feira (31), por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice de Nova Viçosa, no Extremo Sul da Bahia, Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira Ferreira, respectivamente, eleitos no pleito de 2012. O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no entanto, reformou a sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder. Manoel Costa Almeida, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições, como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção. CONTINUE LENDO »
Nenhum comentário:
Postar um comentário