A Justiça Eleitoral inicia, a partir da segunda quinzena de junho, a convocação de mesários para as eleições municipais em outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a nomeação final dos convocados acontece após o dia 3 de agosto, quando encerra o prazo, e até lá, além dos convocados pela corte eleitoral, cidadãos que desejem voluntariamente trabalhar no pleito podem fazer a inscrição nos cartórios ou no site da instituição. Candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral não podem trabalhar para a Justiça Eleitoral. Os mesários, seja convocado ou voluntário, têm direito a folga de dois dias para cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; requisito de desempate a funcionários públicos concorrentes à promoção de cargo; adição de horas complementares nas universidades. Em caso de falta do mesário convocado ou voluntário no serviço eleitoral, terá 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Se nenhuma justificativa for dada neste período, o eleitor pagará uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Em caso de abandono do serviço eleitoral, o mesmo enfrentará detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa. Se o faltoso for servidor público e não justificar a ausência, será suspenso por 15 dias sem pagamento. As penas poderão duplicar, caso a mesa deixar de funcionar por causa daquele mesário.
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