O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou ilegal a greve dos servidores públicos de saúde de Itanagra, Litoral Norte e Agreste Baiano. A decisão proveniente de uma ação impetrada pelo município foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (1º). A corte também determinou o imediato restabelecimento da prestação dos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para o Sindicato de Dias D'Ávila e Região dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Combate a Edemias (SINDIDRACSE). Da mesma forma, ainda será descontado da folha de pagamento dos grevistas os dias não trabalhados, da deflagração do movimento até o restabelecimento do serviço. A decisão, assinada pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, argumenta que a paralização foi deflagrada, por tempo indeterminado, sem a realização prévia de assembleia, sem notificação formal a prefeitura e com paralisação de 100% do serviço dos Agentes Comunitários e 25% dos Agentes de Combate a Endemias. " Os salários encontram-se regularmente pagos, observando o piso nacional da categoria, inclusive com adicional de insalubridade", afirma. O motivo da paralisação dos servidores seria o fornecimento de fardamento.
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