por Francis Juliano / Cláudia Cardozo**Foto: Reprodução / Toda Bahia
Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou uma decisão anterior que obrigava a Embasa a não exceder na cobrança da taxa de esgoto em até 40% do consumo de água registrado. Com a sentença, a empresa de saneamento fica livre para poder cobrar a taxa de esgoto em até 80% da tarifa de água. Na decisão anterior, que atendia ação do Ministério Público do Estado (ver aqui), a gestora ficava determinada a se enquadrar na Lei Municipal n° 990/2015, sendo estabelecida multa diária de R$ 25 mil em caso de desobediência. Na defesa, a Embasa justificou que a medida judicial causaria prejuízo no contrato celebrado com a prefeitura, com vigência até 14 de junho de 2019. A gestora ainda argumentou que a Lei Municipal, que serviu de fundamento para a concessão da liminar, não tem efeitos enquanto não houver elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade. A liminar foi concedida pela presidente do TJ-BA, Maria do Socorro. BN
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