Uma mulher que teve sua imagem publicada sem autorização na revista Playboy, da editora Abril, será indenizada. A decisão é da Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ).
A fotografia foi tirada no ano 2000, enquanto a mulher, trajando biquíni, tomava sol na praia da Barra da Tijuca (RJ). De acordo com o processo, a imagem, com destaque para as nádegas da banhista, foi estampada na revista com a legenda: “Música para os olhos (e o tato)”.
Na ação, ela pediu o pagamento de indenização por danos morais por ter se sentido ofendida em sua honra, respeitabilidade e boa fama, devido à exposição em revista de conotação erótica. Também alegou violação ao seu direito à imagem, decorrente da publicação da fotografia, sem sua permissão, para fins econômicos.
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