Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 - 13.165/2015 -, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por Município estão anexadas na Resolução 23.459/2016, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
No caso de Municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no Município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos Municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo. LEIA MAIS »
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