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sábado, 12 de março de 2016

STJ define publicidade voltada a crianças como "abusiva"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Pandurata, dona da marca Bauducco, definiu a publicidade voltada ao público infantil como "abusiva". A informação é do jornal Estadão. A ação civil pública aconteceu após denúncia do Instituto Alana, referente a uma promoção realizada em 2007 que oferecia relógios de pulso do personagem infantil Shrek em troca de cinco embalagens de um biscoito, além de pagamento de R$ 5. A decisão do STJ confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia imposto multa de R$ 300 mil à empresa por danos causados à sociedade pela peça publicitária. A presidente da Segunda Turma do STJ, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a ação da Bauducco reflete um "caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), numa situação mais grave por ter como público-alvo a criança". Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, declarou que "o julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia". "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. Leia mais...

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